TJDF APCRMO-20030110507032APC
ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL -LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA.1. Diante da autonomia do Distrito Federal, mostra-se inaplicável, de forma automática, a mudança implementada pela Lei 9.527/97, que alterou o artigo 87 da Lei 8.112/90. Até que sobrevenha novo tratamento legislativo, os servidores do Distrito Federal continuam com direito a três meses de licença prêmio por assiduidade após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício.2. O servidor que, ao se aposentar, não gozou o período de licença-prêmio a que fazia jus, tem o direito de convertê-la em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.3. Apelo e remessa necessária improvidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL -LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA.1. Diante da autonomia do Distrito Federal, mostra-se inaplicável, de forma automática, a mudança implementada pela Lei 9.527/97, que alterou o artigo 87 da Lei 8.112/90. Até que sobrevenha novo tratamento legislativo, os servidores do Distrito Federal continuam com direito a três meses de licença prêmio por assiduidade após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício.2. O servidor que, ao se aposentar, não gozou o período de licença-prêmio a que fazia jus, tem o direito de convertê-la em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.3. Apelo e remessa necessária improvidos.
Data do Julgamento
:
14/03/2005
Data da Publicação
:
12/05/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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