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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20030110573897APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. PRELIMINAR. AUTORIDADE COATORA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NATUREZA SOLIDÁRIA. STF. ADI'S 3.105-8/DF E 3128-7/DF. EFEITO VINCULANTE. FUNÇÃO COMISSIONADA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. LEGITIMIDADE. ORDEM DENEGADA.I - No escólio do saudoso Professor Hely Lopes Meirelles considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado e não o superior que o recomenda ou baixa normas para a sua execução (in, Mandado de Segurança e Ação Popular, Editora Revista dos Tribunais, 10ª Edição ampliada, pág. 29). II - Em que pese a nova estrutura constitucional inaugurada com a edição da EC nº 20 não mais permitir que a retribuição pelo desempenho de cargo em comissão integre os proventos da aposentadoria, mostra-se devida a incidência do desconto a título de contribuição social sobre essa e também outras parcelas não incorporáveis, porquanto, a teor do posicionamento albergado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, quando do julgamentos das ADI's 3.105-8/DF e 3128-7/DF, a previdência dos servidores públicos tem natureza solidária, e não retributiva, como vinha sendo defendido, até então, pelas melhores doutrinas e jurisprudências pátrias.III - Impõe-se às jurisdições infraconstitucionais obediência estrita aos veredictos havidos em sede de controle concentrado de constitucionalidade exercido pela Suprema Corte, em face do efeito vinculante de que se revestem as decisões dessa envergadura. Ressalvas do posicionamento do Relator.IV - Remessa necessária e recurso voluntário providos. Maioria.

Data do Julgamento : 11/04/2005
Data da Publicação : 02/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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