TJDF APCRMO-20030110577594APC
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. DEFICIENTE VISUAL. COMPANHIA DE CÃO-GUIA. IMPEDIMENTO. VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO. EXCESSO AUTORIDADE POLICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Para a configuração do dano moral não há necessidade da demonstração do prejuízo, e sim da prova do fato que deu ensejo ao resultado danoso à moral da vítima, fato esse que deve ser ilícito e guardar nexo de causalidade com a lesão sofrida.2. A indenização por dano moral deve ser mantida, tendo em vista o excesso praticado pela Autoridade Policial que, diante de um deficiente visual, invadiu seu domicílio a fim de colher um depoimento e o conduziu à Delegacia mais próxima, violando a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do autor, e não permitindo que o autor ficasse acompanhado de seu cão-guia. 3. Apelo voluntário e Remessa Oficial improvidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. DEFICIENTE VISUAL. COMPANHIA DE CÃO-GUIA. IMPEDIMENTO. VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO. EXCESSO AUTORIDADE POLICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Para a configuração do dano moral não há necessidade da demonstração do prejuízo, e sim da prova do fato que deu ensejo ao resultado danoso à moral da vítima, fato esse que deve ser ilícito e guardar nexo de causalidade com a lesão sofrida.2. A indenização por dano moral deve ser mantida, tendo em vista o excesso praticado pela Autoridade Policial que, diante de um deficiente visual, invadiu seu domicílio a fim de colher um depoimento e o conduziu à Delegacia mais próxima, violando a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do autor, e não permitindo que o autor ficasse acompanhado de seu cão-guia. 3. Apelo voluntário e Remessa Oficial improvidos.
Data do Julgamento
:
11/04/2005
Data da Publicação
:
28/04/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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