TJDF APCRMO-20030110672379APC
SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. HIERARQUIA DAS LEIS. 1. Não cumprida a obrigação no tempo e modo devidos, a indenização correspondente é de rigor (art. 627 CPC) porque ao credor se assegura o direito de receber o equivalente ao valor da coisa, em dinheiro, acrescido das perdas e danos, se ela não lhe for entregue, ou se preferir não reclamá-la em poder de terceiro SÉRGIO S. FADEL CPC Com. 4ª E.For., 1.982, Vol. II/397). 2. Implica em violação ao princípio da hierarquia das normas aceitar que o Decreto nº 16.990/95 tenha força para suspender o implemento do benefício alimentação instituído pela Lei Distrital nº 786/94 que, nessa conformidade, continua em plena vigência. 3. Recursos, voluntário e o de remessa, improvidos.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. HIERARQUIA DAS LEIS. 1. Não cumprida a obrigação no tempo e modo devidos, a indenização correspondente é de rigor (art. 627 CPC) porque ao credor se assegura o direito de receber o equivalente ao valor da coisa, em dinheiro, acrescido das perdas e danos, se ela não lhe for entregue, ou se preferir não reclamá-la em poder de terceiro SÉRGIO S. FADEL CPC Com. 4ª E.For., 1.982, Vol. II/397). 2. Implica em violação ao princípio da hierarquia das normas aceitar que o Decreto nº 16.990/95 tenha força para suspender o implemento do benefício alimentação instituído pela Lei Distrital nº 786/94 que, nessa conformidade, continua em plena vigência. 3. Recursos, voluntário e o de remessa, improvidos.
Data do Julgamento
:
10/10/2005
Data da Publicação
:
23/02/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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