TJDF APCRMO-20030110911954APC
ADMINISTRATIVO PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO - ORDEM DE DEMOLIÇÃO DE OBRA - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ATO ILEGAL - APELO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E IMPROVIDOS I - Embora possa a Administração utilizar o seu poder de polícia para fazer valer o respeito pelo indivíduo aos direitos da coletividade, em havendo pedido formulado na esfera administrativa, nenhuma providência violadora do patrimônio pode ser tomada sem que se disponibilize ao autor o devido processo administrativo (arts. 3º, II, 38, caput e parágrafos, 48, 56 a 65 da Lei n.º 9784/99), mediante ampla defesa e contraditório (inciso LV do artigo 5º da CF), em regular decisão fundamentada. Somente depois da definitiva improcedência da postulação do administrado, não mais sujeita a recurso administrativo, podem ser tomadas as medidas executórias cabíveis.II - Recurso de apelação e remessa ex oficio conhecidos e improvidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO - ORDEM DE DEMOLIÇÃO DE OBRA - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ATO ILEGAL - APELO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E IMPROVIDOS I - Embora possa a Administração utilizar o seu poder de polícia para fazer valer o respeito pelo indivíduo aos direitos da coletividade, em havendo pedido formulado na esfera administrativa, nenhuma providência violadora do patrimônio pode ser tomada sem que se disponibilize ao autor o devido processo administrativo (arts. 3º, II, 38, caput e parágrafos, 48, 56 a 65 da Lei n.º 9784/99), mediante ampla defesa e contraditório (inciso LV do artigo 5º da CF), em regular decisão fundamentada. Somente depois da definitiva improcedência da postulação do administrado, não mais sujeita a recurso administrativo, podem ser tomadas as medidas executórias cabíveis.II - Recurso de apelação e remessa ex oficio conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
11/04/2005
Data da Publicação
:
16/06/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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