TJDF APCRMO-20030110915112APC
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. 1. Não há que se falar em perda superveniente do interesse processual de agir, quando a pretensão do autor é de obter do Estado o fornecimento contínuo de remédio, principalmente, porque lhe foi garantido por força de decisão concedida em tutela antecipada. 2. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, à qual o Poder Público deve obediência. 3. Compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. Inteligência do artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. 1. Não há que se falar em perda superveniente do interesse processual de agir, quando a pretensão do autor é de obter do Estado o fornecimento contínuo de remédio, principalmente, porque lhe foi garantido por força de decisão concedida em tutela antecipada. 2. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, à qual o Poder Público deve obediência. 3. Compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. Inteligência do artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Data do Julgamento
:
28/06/2006
Data da Publicação
:
15/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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