TJDF APCRMO-20030111149990APC
PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ALCANCE - PRELIMINARES REJEITADAS - POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - AUMENTO NA REMUMERAÇÃO - NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO - SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE1)- Não se caracteriza a impossibilidade jurídica do pedido a circunstância de não ter o autor da ação o direito alegado, que é questão a ser examinada no mérito, e quando se faz presente expressa proibição legal de apresentação da postulação.2)- Nos exatos termos do artigo 3º, do Decreto 20.910/32, a prescrição qüinqüenal que protege a Fazenda, se conta por dia, mês ou ano, e vai atingindo o direito postulado de forma progressiva.3)- Nos termos do artigo 42, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, policiais militares do Distrito Federal, para que possam ter aumento em suas remunerações, têm que serem contemplados com lei distrital específica que o conceda e, inexistindo, não podem ter direito neste sentido reconhecido.4)- Devem beneficiários da gratuidade da justiça, a exemplo de todos sucumbentes, suportar os ônus da sucumbência, neles compreendidos custas e honorários advocatícios, ficando, no entanto, isento do pagamento, nos termos do artigo 12, da Lei 1060/50.5)- Recurso provido.
Ementa
PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - ALCANCE - PRELIMINARES REJEITADAS - POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - AUMENTO NA REMUMERAÇÃO - NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO - SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE1)- Não se caracteriza a impossibilidade jurídica do pedido a circunstância de não ter o autor da ação o direito alegado, que é questão a ser examinada no mérito, e quando se faz presente expressa proibição legal de apresentação da postulação.2)- Nos exatos termos do artigo 3º, do Decreto 20.910/32, a prescrição qüinqüenal que protege a Fazenda, se conta por dia, mês ou ano, e vai atingindo o direito postulado de forma progressiva.3)- Nos termos do artigo 42, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, policiais militares do Distrito Federal, para que possam ter aumento em suas remunerações, têm que serem contemplados com lei distrital específica que o conceda e, inexistindo, não podem ter direito neste sentido reconhecido.4)- Devem beneficiários da gratuidade da justiça, a exemplo de todos sucumbentes, suportar os ônus da sucumbência, neles compreendidos custas e honorários advocatícios, ficando, no entanto, isento do pagamento, nos termos do artigo 12, da Lei 1060/50.5)- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
20/03/2006
Data da Publicação
:
31/08/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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