TJDF APCRMO-20040110494600APC
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - VAGA DESTINADA A DEFICIENTE FÍSICO - ART 37, INCISO VIII DA CF - REGULAMENTAÇÃO - LEI Nº 8.112/90 - ART. 5º, § 2º.01.Sendo o artigo 37, VIII, da Constituição Federal, norma de eficácia contida, surgiu o art. 5º, § 2º, do novel Estatuto dos Servidores Públicos Federais, a toda evidência, para regulamentar o citado dispositivo constitucional, a fim de lhe proporcionar plenitude e eficácia.02.Verifica-se, com toda a facilidade, que o dispositivo da lei ordinária definiu os contornos do comando constitucional assegurando o direito aos portadores de deficiência de se inscreverem em concurso público, ditando que os cargos providos tenham atribuições compatíveis com a deficiência de que são portadores e, finalmente, estabelecendo um percentual máximo de vagas a serem a eles destinadas.03.Deve o administrador reservar percentual das vagas destinadas a concurso público, às pessoas portadoras de deficiência, nos limites estabelecidos em lei, regulando o acesso quanto a compatibilidade das atribuições do cargo e as deficiências de que são portadoras (CF/1988, art. 37, III e Lei 8.112/1990, art. 5, § 2º).04.Recursos voluntários e remessa oficial desprovidos. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - VAGA DESTINADA A DEFICIENTE FÍSICO - ART 37, INCISO VIII DA CF - REGULAMENTAÇÃO - LEI Nº 8.112/90 - ART. 5º, § 2º.01.Sendo o artigo 37, VIII, da Constituição Federal, norma de eficácia contida, surgiu o art. 5º, § 2º, do novel Estatuto dos Servidores Públicos Federais, a toda evidência, para regulamentar o citado dispositivo constitucional, a fim de lhe proporcionar plenitude e eficácia.02.Verifica-se, com toda a facilidade, que o dispositivo da lei ordinária definiu os contornos do comando constitucional assegurando o direito aos portadores de deficiência de se inscreverem em concurso público, ditando que os cargos providos tenham atribuições compatíveis com a deficiência de que são portadores e, finalmente, estabelecendo um percentual máximo de vagas a serem a eles destinadas.03.Deve o administrador reservar percentual das vagas destinadas a concurso público, às pessoas portadoras de deficiência, nos limites estabelecidos em lei, regulando o acesso quanto a compatibilidade das atribuições do cargo e as deficiências de que são portadoras (CF/1988, art. 37, III e Lei 8.112/1990, art. 5, § 2º).04.Recursos voluntários e remessa oficial desprovidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/02/2006
Data da Publicação
:
06/04/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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