TJDF APCRMO-20040110550852APC
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PACIENTE PORTADOR DE PATOLOGIA GRAVE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MÉDICO. SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTO. IMPOSSIBILIDADE EM JUÍZO. MULTA. CARÁTER INIBITÓRIO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - Assiste ao paciente, portador de patologia grave, o direito à saúde, consubstanciado no recebimento de medicamentos necessários e prescritos por médico para o seu tratamento, e ao Estado o dever de fornecê-los.2 - Ao Judiciário não cabe autorizar a substituição de um medicamento por outro, porquanto incumbe ao médico responsável pelo tratamento do paciente aferir a eventual conveniência da pretendida substituição.3 - A imposição da multa mostra-se necessária, eis que inibe o descumprimento da obrigação, garantindo ao Autor o recebimento do medicamento. Remessa Ex Officio e Apelação Cível improvidas.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PACIENTE PORTADOR DE PATOLOGIA GRAVE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MÉDICO. SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTO. IMPOSSIBILIDADE EM JUÍZO. MULTA. CARÁTER INIBITÓRIO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - Assiste ao paciente, portador de patologia grave, o direito à saúde, consubstanciado no recebimento de medicamentos necessários e prescritos por médico para o seu tratamento, e ao Estado o dever de fornecê-los.2 - Ao Judiciário não cabe autorizar a substituição de um medicamento por outro, porquanto incumbe ao médico responsável pelo tratamento do paciente aferir a eventual conveniência da pretendida substituição.3 - A imposição da multa mostra-se necessária, eis que inibe o descumprimento da obrigação, garantindo ao Autor o recebimento do medicamento. Remessa Ex Officio e Apelação Cível improvidas.
Data do Julgamento
:
25/04/2007
Data da Publicação
:
17/05/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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