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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20040110627089APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - MÉDICOS APOSENTADOS - VANTAGENS PESSOAIS - CORREÇÃO NOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS AOS PROVENTOS BÁSICOS E DEMAIS VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA REFORMADA PARA DENEGAR A ORDEM.01.A autoridade impetrada figura como responsável pela medida posta em prática, ao promover a execução do ato impugnado no interesse do Distrito Federal. A propósito, a orientação pretoriana sinaliza no sentido de que 'autoridade coatora é aquela que pratica o ato impugnado (...)'. (RT 882/125)02.A Lei 1.867/98 não suprimiu os direitos já incorporados pelos apelados.03.Os reajustes dos proventos dos autores, ora recorridos, indicados na inicial decorreram de reestruturação de suas carreiras, em razão da edição da Lei nº 3.323/2004, não se tratando, portanto, de reajustes gerais e lineares concedidos aos servidores públicos do DF.04.O alcance da norma do §3º, do art. 2º, da Lei 10331/2001, ao se referir à compensação quando da revisão geral, das parcelas oriundas de aumento ou reestruturação, não se erige no pleiteado pelos Apelados, isto é, a contrário senso, estaria como obrigatória a revisão quando da reestruturação da carreira.05.Apelação provida. Unânime.

Data do Julgamento : 13/02/2006
Data da Publicação : 06/04/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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