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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20040110633552APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CONDUTA COMISSIVA. MORTE DE MENOR DECORRENTE DA AÇÃO DE POLICIAL MILITAR. DANO MATERIAL. PRESENTES OS REQUISITOS. INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL ESTABELECIDA COM CRITÉRIOS, DEVE SER CONFIRMADA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.I - É incontestável, pelas provas dos autos, a existência do dano, qual seja, a morte do adolescente causada por disparo de arma de fogo desferido pelo policial militar. II - Valor do pensionamento devido aos genitores da vítima arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade, não comporta modificação.III - Cabe ao julgador o dever de avaliar e sopesar a dor do ofendido, a fim de propiciar-lhe o adequado conforto material como forma de compensação, levando-se em conta o potencial econômico e social das partes envolvidas, bem assim as circunstâncias e a extensão do evento danoso. Na hipótese vertente, tenho que o grau de lesividade do ato ilícito foi enorme, pois resultou no falecimento de uma pessoa, o que, aliado à situação das partes, no meu sentir, justifica a quantia estimada na instância singela como suficiente, porquanto não se mostra irrisória, nem representa ganho imotivado aos ofendidos. IV- Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 03/05/2006
Data da Publicação : 19/09/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA