TJDF APCRMO-20040110757275APC
AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.1.O direito à vida e à saúde está erigido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal como direito fundamental. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários, mormente se para prolongar a vida do paciente.2.O Distrito Federal é isento do pagamento de custas por força do Decreto-Lei n. 500/69. Se o autor está sob o pálio da justiça gratuita e patrocinado pela Defensoria Pública, por certo não desembolsou qualquer quantia para ajuizar a ação.3.O Superior Tribunal de Justiça já assentou não são devidos honorários advocatícios, por causar confusão entre credor e devedor, quando a parte é patrocinada pela Defensoria Pública e litiga contra o Distrito Federal.4. Apelo parcialmente provido, assim como a remessa oficial.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.1.O direito à vida e à saúde está erigido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal como direito fundamental. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários, mormente se para prolongar a vida do paciente.2.O Distrito Federal é isento do pagamento de custas por força do Decreto-Lei n. 500/69. Se o autor está sob o pálio da justiça gratuita e patrocinado pela Defensoria Pública, por certo não desembolsou qualquer quantia para ajuizar a ação.3.O Superior Tribunal de Justiça já assentou não são devidos honorários advocatícios, por causar confusão entre credor e devedor, quando a parte é patrocinada pela Defensoria Pública e litiga contra o Distrito Federal.4. Apelo parcialmente provido, assim como a remessa oficial.
Data do Julgamento
:
16/01/2006
Data da Publicação
:
09/02/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS