main-banner

Jurisprudência


TJDF APCRMO-20040110844030APC

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO - EMISSÃO DE ALVARÁ A TÍTULO PRECÁRIO - LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº. 294/2000 - VIGÊNCIA ANTERIOR À CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Emitido alvará de funcionamento precário, com a condição de que apenas com o pagamento da outorga onerosa de alteração de uso (ONALT) é que o mesmo poderia ser renovado, não detém o administrado direito líquido e certo em exigir a renovação sem que tenha cumprido o requisito previamente estabelecido. 2. Não existe para o administrado direito líquido e certo à concessão ou à renovação do alvará de funcionamento, sobretudo quando referido documento tenha sido emitido posteriormente à vigência da Lei Complementar Distrital nº 294/2000, a qual passou a exigir o pagamento da outorga como condição do recebimento da referida autorização. 3. Providos o apelo e a remessa oficial, para denegação da segurança.

Data do Julgamento : 06/09/2006
Data da Publicação : 09/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão