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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20040110923090APC

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL. SUSPENSÃO. TARE. ILEGALIDADE. I - O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública na defesa dos patrimônios público e social.II - A ação civil pública é meio útil, necessário e adequado para declarar a ilegalidade do Termo de Acordo em Regime Especial e não adentra na competência exclusiva do c. STF de controle concentrado de constitucionalidade. III - O ajuizamento de ADI da Lei Distrital nº. 1.254/96 não é óbice à apreciação da validade do TARE nº. 71/01/SUREC/SEFP por meio de ação civil pública.IV - O Termo de Acordo de Regime Especial padece de ilegalidade em razão da inexistência de disposição sobre o ajuste final com base na escrituração regular do contribuinte (art. 37, § 1º, da Lei Distrital 1.254/96 e a LC 87/96) e da impossibilidade de fixação de alíquotas de ICMS por meio de Decreto e de Portaria.V - Remessa parcialmente provida para fixar índice de correção monetária e de juros de mora.VI - Apelações conhecidas e improvidas. Remessa oficial conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 22/11/2006
Data da Publicação : 06/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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