TJDF APCRMO-20040111265047APC
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DIÁRIA DE ASILADO. EQUIPARAÇÃO. TABELA DO EMFA. ACRÉSCIMO DE 90% (NOVENTA POR CENTO). AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.I - Tratando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição qüinqüenal estabelecida pelo art. 1º, do Decreto nº 20.910/32 não incide sobre o chamado fundo de direito, atingindo apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos, contados do ajuizamento da ação. Preliminar rejeitada.II - A diária de asilado a que faz jus a apelada na condição de pensionista de ex-militar não possui a mesma base de cálculo do auxílio invalidez, motivo pelo qual deve continuar a ser calculada com base nas diárias de alimentação, referidas no art. 37 da Lei n° 4.328/64.III - A vantagem prevista no Decreto n° 722/93 compreende, além da alimentação, as despesas referentes à pousada e locomoção urbana. Por seu turno, a diária de asilado incluí apenas a diária de alimentação. Assim sendo, a apelada não tem direito ao recebimento do benefício com base na tabela do EMFA.IV - Deu-se provimento. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DIÁRIA DE ASILADO. EQUIPARAÇÃO. TABELA DO EMFA. ACRÉSCIMO DE 90% (NOVENTA POR CENTO). AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.I - Tratando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição qüinqüenal estabelecida pelo art. 1º, do Decreto nº 20.910/32 não incide sobre o chamado fundo de direito, atingindo apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos, contados do ajuizamento da ação. Preliminar rejeitada.II - A diária de asilado a que faz jus a apelada na condição de pensionista de ex-militar não possui a mesma base de cálculo do auxílio invalidez, motivo pelo qual deve continuar a ser calculada com base nas diárias de alimentação, referidas no art. 37 da Lei n° 4.328/64.III - A vantagem prevista no Decreto n° 722/93 compreende, além da alimentação, as despesas referentes à pousada e locomoção urbana. Por seu turno, a diária de asilado incluí apenas a diária de alimentação. Assim sendo, a apelada não tem direito ao recebimento do benefício com base na tabela do EMFA.IV - Deu-se provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
06/09/2006
Data da Publicação
:
31/10/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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