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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20040150012956APC

Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANOS AO MEIO AMBIENTE - RESERVA BIOLÓGICA DE ÁGUAS EMENDADAS - PRELIMINARES ILEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NULIDADE DE DECISÃO - REJEITADAS - DEPREDAÇÃO AMBIENTAL - OBRIGAÇÃO DE RECUPERAR A ÁREA DEGRADADA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO DISTRITO FEDERAL E À REMESSA OFICIAL - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.1 - Os laudos técnicos constantes dos autos, foram unânimes em reconhecer a degradação ambiental ocasionada à Reserva, em decorrência de loteamento.2 - O objetivo pretendido pelo autor, ao ajuizar a presente ação civil pública, não tangenciou a posse ou propriedade da área em discussão, mas sim, a condenação dos responsáveis na obrigação de recuperar parte da Reserva, comprovadamente degradada.3 - A imissão na posse da TERRACAP, em razão da desapropriação, em nada afastou a responsabilidade dos réus pelos danos causados à área.4 - A recuperação do dano ambiental incumbe ao empreendedor do evento danoso.

Data do Julgamento : 07/04/2005
Data da Publicação : 02/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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