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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20040150025021APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SETOR COMERCIAL. INVASÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO. PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CONSTRUTORES, POSSUIDORES E PROPRIETÁRIOS. OMISSÃO EM FACE DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. 1. Sendo objeto da ação civil pública a invasão de áreas de domínio público junto a imóveis comerciais, respondem pelos danos ao meio ambiente e à legislação de posturas locais os construtores, possuidores e proprietários.2. É subjetiva a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, a qual pressupõe a demonstração da falha no serviço público (faute du service), e prescinde da demonstração de culpa ou dolo individual de agente público. 3. Demonstrada a culpa do serviço, consistente na omissão quanto ao dever de fiscalização das obras danosas ao meio ambiente e que esta fora determinante para a produção da causa do evento danoso, correta a sentença que impõe responsabilidades ao Estado.4. Apelos improvidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 25/04/2005
Data da Publicação : 30/06/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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