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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20040150052996APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ART.37, § 6.º DA CF. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CULPA DA VÍTIMA. DANO MORAL. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.Havendo o caso de ser julgado à luz da teoria do risco administrativo, em face do que dispõe o art. 37, § 6.º da Constituição Federal, despiciendo perquirir a culpa do agente, bastando a prova do fato lesivo e da relação de causalidade, que in casu restaram sobejamente demonstrados.Em se tratando de danos morais, segundo prevalente jurisprudência, tem a indenização dupla função: compensatória e penalizante, embora não se preste a propiciar o enriquecimento sem causa do lesado.Nas causas em que vencida a Fazenda Pública, a regra a ser observada para fixação da verba honorária é a constante do § 4°, do art. 20, do CPC.

Data do Julgamento : 11/04/2005
Data da Publicação : 17/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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