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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20050110143644APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PORTADORA DE PUBERDADE PRECOCE - REDE HOSPITALAR PÚBLICA - MEDICAMENTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO - CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- Rejeita-se a preliminar de carência de ação em razão da autora não ter juntado aos autos prova da negativa expressa de fornecimento do medicamento necessário ao seu tratamento médico, porquanto dispensável tal formalidade em face da gravidade da situação, sob pena de se inviabilizar o próprio direito à saúde. 2- A saúde é um direito fundamental do cidadão e um dever do Estado (art. 196 da Magna Carta). A partir dessa garantia constitucional, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece a competência do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal para assegurar aludido direito de forma contínua e gratuita, determinando seja prestada assistência farmacêutica e garantindo o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação da saúde. 3- Recurso de apelação e remessa oficial improvidos.

Data do Julgamento : 17/08/2006
Data da Publicação : 10/10/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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