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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20050110176180APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ONALT (OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO). RECOLHIMENTO COMO CONDIÇÃO PARA A LIBERAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE POSTO DE GASOLINA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.A expedição do alvará de funcionamento é condicionada à averiguação do cumprimento das regras estabelecidas para o exercício em si da atividade econômica. Não pode o poder público condicionar a expedição de tal documento ao pagamento de dívida. O Estado dispõe de meios próprios para a cobrança de seus débitos. Não pode restringir direitos como forma de coação para pagamento de dívida. Ademais, não é razoável que a empresa seja impedida de dar início a sua atividade comercial quando já preencheu as exigências administrativas para construção do seu estabelecimento, o que já havia sido autorizado pelo Poder Público. De outro lado, não se vislumbra que o Distrito Federal sofra qualquer prejuízo em decorrência da expedição do alvará sem o pagamento da ONALT, já que possui meios legais para cobrar tal preço.

Data do Julgamento : 03/04/2006
Data da Publicação : 09/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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