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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20050110676819APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. FÉRIAS NÃO GOZADAS. DIREITO. FRUIÇÃO. HIERARQUIA DA LEI N. 8112/90 - REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/99. 1.A Instrução Normativa n. 01/99 - DF não tem o condão de afastar o direito ao gozo de férias referente ao período aquisitivo em que a servidora se encontrava licenciada para tratamento de saúde, porque constitui uma afronta às normas constitucionais e ao Regime Jurídico Único.2.Nos termos do art. 102 da Lei 8.112/90, o lapso temporal em que o servidor estiver de licença médica considera-se como de efetivo exercício, não afastando, assim, o direito à fruição das férias anuais.3.Remessa ex-officio e recurso voluntário conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 14/06/2006
Data da Publicação : 03/08/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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