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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20050111076106APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE SEM RECURSOS. DEVER DO ESTADO.1. Não há falar em perda superveniente do objeto pelo deferimento da tutela antecipada, quando a pretensão deduzida em juízo é de recebimento de remédio por prazo indeterminado, vez que enquanto durar o tratamento, não está integralmente satisfeito o objeto da demanda. 2. Vida e saúde são direitos fundamentais do cidadão e devem ser obrigatoriamente garantidos pelo Estado, cabendo-lhe colocar à disposição da população os meios a tanto necessários, pena de violação às normas constitucionais.3. Os honorários advocatícios nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública organizada e mantidas pelo Distrito Federal, a ele se destinam, e, quando condenado em tais ações, as qualidades de devedor e credor se consolidam na mesma pessoa, restando extintos crédito e débito, na forma do artigo 381 do Código Civil.4. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/02/2007
Data da Publicação : 24/04/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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