TJDF APCRMO-20050111100365APC
ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL -LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA.1. A mudança implementada pela Lei 9.527/97, que alterou o artigo 87 da Lei 8.112/90 não é aplicável de forma automática, diante da autonomia do Distrito Federal. Até que sobrevenha novo tratamento legislativo, os servidores distritais continuam com direito a três meses de licença prêmio por assiduidade após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício.2. O servidor que, ao se aposentar, não gozou o período de licença-prêmio a que fazia jus, tem o direito de convertê-la em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.3. Apelo improvido. Remessa necessária provida em parte apenas para excluir o Distrito Federal do pagamento das custas.
Ementa
ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL -LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA.1. A mudança implementada pela Lei 9.527/97, que alterou o artigo 87 da Lei 8.112/90 não é aplicável de forma automática, diante da autonomia do Distrito Federal. Até que sobrevenha novo tratamento legislativo, os servidores distritais continuam com direito a três meses de licença prêmio por assiduidade após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício.2. O servidor que, ao se aposentar, não gozou o período de licença-prêmio a que fazia jus, tem o direito de convertê-la em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.3. Apelo improvido. Remessa necessária provida em parte apenas para excluir o Distrito Federal do pagamento das custas.
Data do Julgamento
:
16/11/2006
Data da Publicação
:
20/03/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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