TJDF APCRMO-20050111318755APC
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PERDA DO OBJETO. FORNECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO. Não caracteriza a perda do objeto o fato do Distrito Federal estar fornecendo os medicamentos quando da prolação da sentença, eis que deferido pedido de antecipação de tutela ordenando o fornecimento. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, à qual o Poder Público deve obediência. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o Distrito Federal deve fornecer aos enfermos os medicamentos indicados por prescrição médica. É legal o arbitramento de multa por descumprimento da decisão, visando a dar efetividade ao provimento jurisdicional.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PERDA DO OBJETO. FORNECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO. Não caracteriza a perda do objeto o fato do Distrito Federal estar fornecendo os medicamentos quando da prolação da sentença, eis que deferido pedido de antecipação de tutela ordenando o fornecimento. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, à qual o Poder Público deve obediência. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o Distrito Federal deve fornecer aos enfermos os medicamentos indicados por prescrição médica. É legal o arbitramento de multa por descumprimento da decisão, visando a dar efetividade ao provimento jurisdicional.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
16/01/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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