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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20050111444705APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -- CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINARES AFASTADAS - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DISCREPÂNCIA ENTRE RECEITUÁRIOS.1.Não há falta do interesse de agir se os remédios somente foram repassados por força da decisão judicial que antecipou a tutela.2.O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários, quando comprovada a necessidade e observado o requisito da razoabilidade.3.Havendo discrepância entre os receituários, deve ser considerado o mais recente, mormente porque subscrito por médico da rede pública. 4.Provimento parcial do apelo e da remessa necessária.

Data do Julgamento : 11/10/2006
Data da Publicação : 07/11/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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