TJDF APCRMO-20050111444705APC
AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -- CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINARES AFASTADAS - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DISCREPÂNCIA ENTRE RECEITUÁRIOS.1.Não há falta do interesse de agir se os remédios somente foram repassados por força da decisão judicial que antecipou a tutela.2.O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários, quando comprovada a necessidade e observado o requisito da razoabilidade.3.Havendo discrepância entre os receituários, deve ser considerado o mais recente, mormente porque subscrito por médico da rede pública. 4.Provimento parcial do apelo e da remessa necessária.
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -- CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINARES AFASTADAS - PACIENTE CARENTE DE RECURSOS - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DISCREPÂNCIA ENTRE RECEITUÁRIOS.1.Não há falta do interesse de agir se os remédios somente foram repassados por força da decisão judicial que antecipou a tutela.2.O direito à vida e à saúde está erigido como direito fundamental na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. É dever do Estado colocar à disposição todos os meios necessários, quando comprovada a necessidade e observado o requisito da razoabilidade.3.Havendo discrepância entre os receituários, deve ser considerado o mais recente, mormente porque subscrito por médico da rede pública. 4.Provimento parcial do apelo e da remessa necessária.
Data do Julgamento
:
11/10/2006
Data da Publicação
:
07/11/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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