main-banner

Jurisprudência


TJDF APCRMO-20060110268649APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DIREITO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. A aplicação indiscriminada da Lei nº 3.279/03 provoca a diminuição dos vencimentos dos servidores que fizerem aniversário em data anterior à edição de qualquer legislação que traga ganho patrimonial para a categoria, violando o princípio da isonomia e o direito à irredutibilidade de vencimentos.2. O Distrito Federal não está isento, quando sucumbente, do pagamento de honorários advocatícios, saldo se a parte estiver patrocinada por órgão vinculado ao GDF.3. reexame necessário previsto no artigo 475, do Código de Processo Civil, só é admissível nas hipóteses em que o ente público for condenado a pagar quantia superior a 60 (sessenta) salários mínimos, conforme preceitua o § 2º, do aludido dispositivo legal.4. Inexistindo valor certo da condenação, mas considerando que o direito vindicado jamais se aproximará do patamar descrito, há que se reconhecer a inexistência de pressuposto objetivo ensejador do recurso de ofício.5. Remessa não conhecida. Recursos voluntários conhecidos e parcialmente provido o aviado pela autora.

Data do Julgamento : 01/03/2007
Data da Publicação : 13/03/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão