TJDF APCRMO-20060110627792APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. LIMITE DE ALÇADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A remessa necessária está sujeita ao limite de alçada previsto pelo art. 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, de 60 (sessenta) salários mínimos.2. O Distrito Federal não está isento do pagamento de honorários advocatícios, mas, tão-somente, das custas processuais, conforme consta do Decreto-lei 500/69.3. A verba advocatícia, nos termos do art. 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, é um consectário lógico da sucumbência, que deve ser arbitrado levando-se em conta o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. LIMITE DE ALÇADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. A remessa necessária está sujeita ao limite de alçada previsto pelo art. 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, de 60 (sessenta) salários mínimos.2. O Distrito Federal não está isento do pagamento de honorários advocatícios, mas, tão-somente, das custas processuais, conforme consta do Decreto-lei 500/69.3. A verba advocatícia, nos termos do art. 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, é um consectário lógico da sucumbência, que deve ser arbitrado levando-se em conta o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Data do Julgamento
:
14/03/2007
Data da Publicação
:
08/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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