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Jurisprudência


TJDF APCRMO-20060150000896APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PENSIONAMENTO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DO QUANTUM. ADEQUABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍCIA. VALORES DE MERCADO ATUALIZADOS. BIS IN IDEM. PROIBIÇÃO.1. A sentença prolatada nos autos de ação de liquidação de sentença por arbitramento está sujeita ao duplo grau de jurisdição (ex vi do art. 3º da Lei nº 2.770, de 4/5/56, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.071, de 3/7/74). Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Se os parâmetros adotados pela perícia, que foram observados pela sentença para a fixação do quantum devido a título de indenização, se encontram adequados à realidade da situação retratada nos autos, não há que se acolher irresignação que, apontando tão-somente o procedimento entendido como o mais consentâneo, em nada abala os alicerces adotados por aquela.3. Se o perito, ao apurar os valores referente à indenização, leva em consideração a média dos valores atuais de mercado, não há falar em incidência de correção monetária a contar da ocorrência do evento danoso, mas, sim, a partir da conclusão da perícia, sob pena de se promover o enriquecimento sem causa, dada a dupla incidência dessa atualização.4. Os honorários advocatícios, levando-se em consideração os parâmetros estabelecidos pelos incisos do § 3º do artigo 20 do Codex, devem ser fixados de modo a remunerar dignamente o trabalho desenvolvido pelo advogado.5. Recurso conhecido e desprovido, remessa necessária a que se deu provimento para reformar, em parte, o r. decisum monocrático.

Data do Julgamento : 10/04/2006
Data da Publicação : 05/09/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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