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Jurisprudência


TJDF APCRMO-APC4082496

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - CARREIRA POLICIAL. 1. O exame psicotécnico, sob pena de invalidade, deve adotar critérios objetivos nas questões propostas aos candidatos, de forma a permitir a fundamentação do resultado, o conhecimento desta pelo candidato e previsão de recurso pelo concursando não recomendado. 2. Invalidado o exame psicotécnico, em mandado de segurança concedido por vícios na sua realização, deve o candidato prosseguir nas fases posteriores do concurso. 3. A avaliação psicológica do candidato, se acaso aprovado nas demais fases do concurso, deverá proceder-se durante o estágio probatório (Súmula 01 do TJDFT). 4. Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 07/10/1996
Data da Publicação : 30/10/1996
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSE DILERMANDO MEIRELES
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