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Jurisprudência


TJDF APCRMO-APC4176096

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROCESSO CAUTELAR - PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - MÉRITO: FURTO DE VEÍCULO - SEGURADORA - ENTREGA DO BEM OBJETO DO CONTRATO - EXISTÊNCIA DE FINANCIAMENTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PROCESSO CAUTELAR - INCABÍVEL QUESTIONAMENTO PARA ANTECIPAR DECISÃO DE CARÁTER DEFINITIVO. - Configurado o furto de veículo, estando este, além de estar segurado, sujeito a processo de financiamento por uma terceira instituição financeira, a localização do bem, por parte desta última empresa, imporia à parte, beneficiária do sinistro, viabilizar a efetivação da posse do bem em questão, objeto do seguro em favor da seguradora, de modo ensejar o pleno cumprimento da condição de sub-rogação, admitida em face a cobertura do seguro então concretizado. - Descabe em processo cautelar discussão pertinente ao processo de cognição, eis que se cuida naquele feito de garantia de eficácia de ulterior prestação jurisdicional.

Data do Julgamento : 21/08/1997
Data da Publicação : 25/03/1998
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : DÁCIO VIEIRA
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