main-banner

Jurisprudência


TJDF APCRMO-APC4250996

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTOMÓVEL PERTENCENTE AO DF. INCIDÊNCIA DA REGRA HOSPEDADA NO ART. 37, PAR. SEXTO, DA CARTA POLÍTICA. COMPANHIA SEGURADORA. PROVA DO DESEMBOLSO E DO CONTRATO DE SEGURO - SUB-ROGAÇÃO. Provado que houve acidente automobilístico envolvendo veículo da propriedade do DF, e veículo coberto por seguro, cujo reparo foi pago pela companhia seguradora, não sendo feita a prova de que a culpa pelo infausto foi do motorista do veículo segurado, correta é a sentença que reconhece a responsabilidade da Administração, eis que, com o pagamento, a seguradora sub-rogou-se em todos os direitos, ações e privilégios de que era titular o proprietário do veículo avariado. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito público interno se estabelece nos moldes do artigo 37, par. sexto, da Constituição Federal, mesmo frente ao instituto da subrogação, bastando à parte autora demonstrar o fato, o dano e o liame entre um e outro, independentemente de eventual prova de culpa lato sensu do preposto da Administração.

Data do Julgamento : 17/02/1997
Data da Publicação : 19/03/1997
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão