TJDF APCRMO-APC4250996
ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTOMÓVEL PERTENCENTE AO DF. INCIDÊNCIA DA REGRA HOSPEDADA NO ART. 37, PAR. SEXTO, DA CARTA POLÍTICA. COMPANHIA SEGURADORA. PROVA DO DESEMBOLSO E DO CONTRATO DE SEGURO - SUB-ROGAÇÃO. Provado que houve acidente automobilístico envolvendo veículo da propriedade do DF, e veículo coberto por seguro, cujo reparo foi pago pela companhia seguradora, não sendo feita a prova de que a culpa pelo infausto foi do motorista do veículo segurado, correta é a sentença que reconhece a responsabilidade da Administração, eis que, com o pagamento, a seguradora sub-rogou-se em todos os direitos, ações e privilégios de que era titular o proprietário do veículo avariado. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito público interno se estabelece nos moldes do artigo 37, par. sexto, da Constituição Federal, mesmo frente ao instituto da subrogação, bastando à parte autora demonstrar o fato, o dano e o liame entre um e outro, independentemente de eventual prova de culpa lato sensu do preposto da Administração.
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTOMÓVEL PERTENCENTE AO DF. INCIDÊNCIA DA REGRA HOSPEDADA NO ART. 37, PAR. SEXTO, DA CARTA POLÍTICA. COMPANHIA SEGURADORA. PROVA DO DESEMBOLSO E DO CONTRATO DE SEGURO - SUB-ROGAÇÃO. Provado que houve acidente automobilístico envolvendo veículo da propriedade do DF, e veículo coberto por seguro, cujo reparo foi pago pela companhia seguradora, não sendo feita a prova de que a culpa pelo infausto foi do motorista do veículo segurado, correta é a sentença que reconhece a responsabilidade da Administração, eis que, com o pagamento, a seguradora sub-rogou-se em todos os direitos, ações e privilégios de que era titular o proprietário do veículo avariado. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito público interno se estabelece nos moldes do artigo 37, par. sexto, da Constituição Federal, mesmo frente ao instituto da subrogação, bastando à parte autora demonstrar o fato, o dano e o liame entre um e outro, independentemente de eventual prova de culpa lato sensu do preposto da Administração.
Data do Julgamento
:
17/02/1997
Data da Publicação
:
19/03/1997
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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