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Jurisprudência


TJDF APCRMO-APC4298396

Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - JULGAMENTO EXTRA PETITA. 1. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A vítima, em tais casos, fica dispensada de provar culpa por parte dessas pessoas, mas estas poderão demonstrar a culpa exclusiva do lesado no evento danoso, para se eximir do dever de indenizar. 2. As indenizações por dano moral e material, conforme iterativa jurisprudência, são cumuláveis. Incabível indenização por danos materiais e prestação de alimentos, por importar em julgamento extra petita, desde que não pleiteados na inicial.

Data do Julgamento : 15/08/1997
Data da Publicação : 22/04/1998
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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