TJDF APCRMO-APC4379897
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. 2. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. REQUERIMENTO ANTERIOR À LEI NÚMERO 988/95 (19.12.95) E NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULDADE DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I- Legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus detém a autoridade que executa o ato acoimado de ilegal. II- Comprovando as impetrantes o direito que assegura a impetração do writ, afasta-se a arguição de indeferimento da inicial por ausência de prova pré-constituída. III- O fato de terem as impetrantes, compelidas pela Administração, usufruído integralmente de suas férias, não lhes retira o direito pleiteado, até porque poderão ser elaboradas escalas de trabalho objetivando repor os dias convertidos em pecúnia. IV- A conversão de férias em pecúnia, requerida antes da edição da Lei local 988/95 e no prazo de 60(sessenta) dias entre a data do período e o início das férias, constitui direito adquirido do servidor distrital, descabendo à Administração aquilatar a conveniência e oportunidade do pedido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. 2. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. CONVERSÃO. REQUERIMENTO ANTERIOR À LEI NÚMERO 988/95 (19.12.95) E NO PRAZO PREVISTO NA LEI 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. FACULDADE DO SERVIDOR E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I- Legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus detém a autoridade que executa o ato acoimado de ilegal. II- Comprovando as impetrantes o direito que assegura a impetração do writ, afasta-se a arguição de indeferimento da inicial por ausência de prova pré-constituída. III- O fato de terem as impetrantes, compelidas pela Administração, usufruído integralmente de suas férias, não lhes retira o direito pleiteado, até porque poderão ser elaboradas escalas de trabalho objetivando repor os dias convertidos em pecúnia. IV- A conversão de férias em pecúnia, requerida antes da edição da Lei local 988/95 e no prazo de 60(sessenta) dias entre a data do período e o início das férias, constitui direito adquirido do servidor distrital, descabendo à Administração aquilatar a conveniência e oportunidade do pedido.
Data do Julgamento
:
15/12/1997
Data da Publicação
:
01/04/1998
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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