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Jurisprudência


TJDF APCRMO-APC5299099

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. MORTE DE PRESO QUE SE ENCONTRAVA SOB CUSTÓDIA EM DELEGACIA DE POLÍCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DE CONCUBINA. CUMULABILIDADE DE INDENIZAÇÕES. DANOS MORAIS E MATERIAS.1. A Constituição Federal reconhece, no artigo 226, parágrafo 3º, a união familiar estável e as Leis 8.971/94 e 9.278/96 regulam o dever de sustento e amparo entre os conviventes, tendo a concubina, nesta qualidade, legitimidade ativa ad causam, para postular indenização de ordem material e moral pela morte de seu companheiro.2. O Poder Público é responsável pela incolumidade física do preso que está sob sua custódia, incumbindo a seus agentes a vigilância e o zelo pela vida e integridade dos detentos que se encontram privados de sua liberdade e, por conseqüência, impossibilitados de se defenderem.3. As condições reinantes nas celas da Delegacia de Polícia evidenciam a necessidade de um conduta preventiva por parte dos agentes custodiadores. Qualquer falha na prevenção e vigilância, culpa in vigilando et in custodiendo, enseja reparação pelo dano causado.4. Adotou o direito pátrio a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, devendo este, conforme prevê o parágrafo 6º, do artigo 37, da Constituição Federal, responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.5. É devido, portanto, à concubina e aos filhos menores, indenização tanto por danos materias, em razão da expectativa de que o preso viesse a recuperar a liberdade e a trabalhar para auxiliá-los, quanto por danos morais, como compensação material que proporcione algum conforto em contrapartida à dor pela perda irreparável.

Data do Julgamento : 16/12/1999
Data da Publicação : 10/05/2000
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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