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Jurisprudência


TJDF APCROF-20020110200959APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO CONFIGURADA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1. Por possibilidade jurídica do pedido entende-se a admissibilidade da pretensão perante o ordenamento jurídico, ou seja, previsão ou ausência de vedação, no direito vigente, do que se postula na causa. 2. Não se comunicando o direito invocado pela autora com o eventual direito dos demais participantes do concurso, não há que se falar em litisconsórcio necessário. 3. A exigência de altura mínima para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, contida no edital contraria o art. 37, I, da Constituição Federal, porque não prevista em lei. A Lei nº 7.289/84, em seu art. 11, apenas alude a requisito de capacidade física, não se reportando à altura mínima ou máxima. 4. Recurso voluntário e remessa oficial desprovidos. Provido o recurso adesivo.

Data do Julgamento : 06/12/2004
Data da Publicação : 03/03/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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