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Jurisprudência


TJDF APCVIJ-20020130002057APE

Ementa
PENAL - MENORISTA: ATO INFRACIONAL GRAVE - CONFISSÃO - MENOR QUE DEMONSTRA ALTA PERICULOSIDADE - INEXISTÊNCIA DE SUPORTE FAMILIAR À RECUPERAÇÃO - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO - ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ - SÚMULA PREDOMINANTE DO TJDF QUE DEVE SER OBSERVADA NOS LIMITES DA CORTE E SEUS JUÍZES - Recurso conhecido e improvido.A medida sócio-educativa imposta pela MM. Juíza a quo atende cumpridamente ao ECA, que em seu art. 122, I, indica o internamento por tempo indeterminado como sendo mais adequado ao caso presente, já que o ato praticado além de ser grave, demonstra que o adolescente necessita de uma intervenção estatal mais firme, não só para coibir suas atitudes negativas, mas para que este tenha melhor compreensão da realidade e efetiva ressocialização e profissionalização, que poderá ser obtido como o controle exercido por meio da Medida Sócio-Educativa de Internação, posto que o adolescente já possui 07(sete) passagens por aquele Juízo, o que demonstra a ineficácia das medidas anteriormente aplicadas, bem como sua escalada no submundo dos atos infracionais.No que pertine à arma de fogo, entendo que apesar do laudo de eficiência em arma de fogo informar que o objeto utilizado não efetua disparos, as testemunhas afirmaram que o agente utilizou-se do referido objeto para ameaçá-las, logo, deve-se incidir a qualificadora do art. 157, § 2º, I, do CPB, posto que esta não pode ser analisada unicamente sob o prisma meramente objetivo, tal como vem sendo realçado por seus defensores, mas também pela análise da alta dose de subjetividade imposta a todos que a ela são submetidos em situações de crime.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/08/2002
Data da Publicação : 23/10/2002
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : P. A. ROSA DE FARIAS
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