TJDF APE - 148401-20000130032498APE
Apelação. Prazo para a Defensoria Pública. Ausência de prova da participação do adolescente em crime cometido por imputáveis. Improcedência da representação.1. O prazo para o adolescente apelar da sentença que lhe impõe medida socioeducativa é de dez dias. Se sua defesa esteve sob o patrocínio de Assistência Judiciária mantida pelo Estado, conta-se em dobro esse prazo.2. Julga-se improcedente a representação se o menor, ainda que ciente da intenção dos autores imputáveis do fato criminoso, não adere aos seus desígnios e permanece afastado, a observá-los na prática da infração.
Ementa
Apelação. Prazo para a Defensoria Pública. Ausência de prova da participação do adolescente em crime cometido por imputáveis. Improcedência da representação.1. O prazo para o adolescente apelar da sentença que lhe impõe medida socioeducativa é de dez dias. Se sua defesa esteve sob o patrocínio de Assistência Judiciária mantida pelo Estado, conta-se em dobro esse prazo.2. Julga-se improcedente a representação se o menor, ainda que ciente da intenção dos autores imputáveis do fato criminoso, não adere aos seus desígnios e permanece afastado, a observá-los na prática da infração.
Data do Julgamento
:
21/11/2001
Data da Publicação
:
14/02/2002
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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