TJDF APE - 148837-20010130016698APE
PENAL - MENORISTA: MENOR INFRATOR - TENTATIVA DE ROUBO - REINCIDENTE COM VÁRIAS PASSAGENS NA ESPECIALIZADA - MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO - Recurso conhecido e improvido.O menor infrator possui inúmeras passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática das condutas infracionais de furto, tentativa de furto, tráfico de drogas e receptação, e ainda pela Vara da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo pela prática do crime de roubo.Demonstram, ainda, os autos que o menor em questão ao praticar o ato infracional em análise estava sob os efeitos do uso de entorpecente, o que demonstra que o mesmo está a merecer um acompanhamento judicial, visando a sua recuperação, eis que sua família de há muito já perdeu a sua capacidade de impor-lhe uma disciplina que vise sua integração na sociedade.A imposição da medida sócio-educativa de internação por prazo indeterminado, bem como que lhe seja ministrado tratamento de desintoxicação química, com reavaliações semestrais e relatórios trimestrais de acompanhamento, à toda evidência é a única capaz de produzir resultados positivos na recuperação do menor, visando a sua melhor reinserção no convívio da sociedade.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL - MENORISTA: MENOR INFRATOR - TENTATIVA DE ROUBO - REINCIDENTE COM VÁRIAS PASSAGENS NA ESPECIALIZADA - MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO - Recurso conhecido e improvido.O menor infrator possui inúmeras passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática das condutas infracionais de furto, tentativa de furto, tráfico de drogas e receptação, e ainda pela Vara da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo pela prática do crime de roubo.Demonstram, ainda, os autos que o menor em questão ao praticar o ato infracional em análise estava sob os efeitos do uso de entorpecente, o que demonstra que o mesmo está a merecer um acompanhamento judicial, visando a sua recuperação, eis que sua família de há muito já perdeu a sua capacidade de impor-lhe uma disciplina que vise sua integração na sociedade.A imposição da medida sócio-educativa de internação por prazo indeterminado, bem como que lhe seja ministrado tratamento de desintoxicação química, com reavaliações semestrais e relatórios trimestrais de acompanhamento, à toda evidência é a única capaz de produzir resultados positivos na recuperação do menor, visando a sua melhor reinserção no convívio da sociedade.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
22/11/2001
Data da Publicação
:
20/02/2002
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
P. A. ROSA DE FARIAS
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