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Jurisprudência


TJDF APE - 235544-20050130030137APE

Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de latrocínio tentado e considerando as condições pessoais do menor, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de semiliberdade por prazo indeterminado, mostrando-se adequada, na hipótese, a de internação por prazo indeterminado, obedecidas as disposições do art. 112, VI, c/c os artigos 120 e 101, VI, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, porquanto inadmissível negar que a imposição de medida mais branda viria, ao reverso do que se deve objetivar, a prejudicar a adequada ressocialização do menor, haja vista criar equivocadamente no jovem a idéia de impunidade.Já nos termos do artigo 122, I, do ECA, aplica-se a medida de internação quando se trata de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa. É o caso de ato infracional equiparado a tentativa de latrocínio pelo emprego de arma de fogo.Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 12/01/2006
Data da Publicação : 08/02/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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