TJDF APE - 237336-20040130017902APE
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPROCEDÊNCIA. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO QUE REVELA A INTIMIDAÇÃO IMPOSTA ÀS VÍTIMAS PELOS CO-PARTICIPANTES DA CONDUTA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. DESCABIMENTO. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA NO CURSO DA PRÁTICA INFRACIONAL.-Improcede o pleito de exclusão da causa de aumento de pena - emprego de arma de fogo - nada obstante a alegação do menor no sentido de que, à ocasião do assalto, portava simples arma de brinquedo, notadamente diante de acervo probante que evidencia que, com o manejo dos revólveres, os co-participantes impuseram um maior temor às vítimas do roubo, delas subtraindo diversos objetos. In casu, não importa qual dos envolvidos na prática do assalto teria apontado o revólver verdadeiro para o motorista e passageiros da Van, porquanto nítida a adesão de condutas.-O pleito de imposição de medida menos gravosa ressai ao desamparo considerando-se a periculosidade do adolescente, demonstrada no curso da prática infracional, a qual, somada ao fato de fazer ingestão de bebidas alcoólicas, ser usuário de substâncias entorpecentes, além da adoção de conduta agressiva em relação aos familiares, respaldam a medida sócioeducativa de internação por tempo indeterminado.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPROCEDÊNCIA. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO QUE REVELA A INTIMIDAÇÃO IMPOSTA ÀS VÍTIMAS PELOS CO-PARTICIPANTES DA CONDUTA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. DESCABIMENTO. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA NO CURSO DA PRÁTICA INFRACIONAL.-Improcede o pleito de exclusão da causa de aumento de pena - emprego de arma de fogo - nada obstante a alegação do menor no sentido de que, à ocasião do assalto, portava simples arma de brinquedo, notadamente diante de acervo probante que evidencia que, com o manejo dos revólveres, os co-participantes impuseram um maior temor às vítimas do roubo, delas subtraindo diversos objetos. In casu, não importa qual dos envolvidos na prática do assalto teria apontado o revólver verdadeiro para o motorista e passageiros da Van, porquanto nítida a adesão de condutas.-O pleito de imposição de medida menos gravosa ressai ao desamparo considerando-se a periculosidade do adolescente, demonstrada no curso da prática infracional, a qual, somada ao fato de fazer ingestão de bebidas alcoólicas, ser usuário de substâncias entorpecentes, além da adoção de conduta agressiva em relação aos familiares, respaldam a medida sócioeducativa de internação por tempo indeterminado.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
10/06/2005
Data da Publicação
:
22/03/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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