TJDF APE - 251690-20030130021206APE
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. LESÃO CORPORAL LEVE. CONCESSÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE REMISSÃO AO MENOR INFRATOR, CUMULADA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E MEDIDAS DE PROTEÇÃO DOS INCISOS II, V E VI, DO ART. 101 DO ECA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PELO MM. JUIZ, QUE CONCEDEU TÃO-SOMENTE A REMISSÃO E DETERMINOU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DOS INCISOS II, V E VI DO ART.101 DO ECA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 181, § 2º DO ECA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.-Não há impedimentos, para o Ministério Público, quanto à concessão da remissão de forma cumulada com medida sócioeducativa, desde que não importe em restrição de liberdade.-A Lei Menorista não faculta ao julgador a adoção de posicionamento intermediário, no sentido de homologar apenas parte do prévio acordo firmado entre o Parquet e o adolescente. Assim, caso discorde da remissão concedida ou, de seus termos, determina o art. 181, § 2º, que os autos sejam remetidos ao Procurador-Geral de Justiça.-Diante do acolhimento parcial, anulou-se a decisão, com determinação da remessa dos autos à Vara de origem, para que decida o Dr. Juiz pela homologação ou não dos acordos, na plenitude de seus termos.-Recurso provido. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. LESÃO CORPORAL LEVE. CONCESSÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE REMISSÃO AO MENOR INFRATOR, CUMULADA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E MEDIDAS DE PROTEÇÃO DOS INCISOS II, V E VI, DO ART. 101 DO ECA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PELO MM. JUIZ, QUE CONCEDEU TÃO-SOMENTE A REMISSÃO E DETERMINOU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DOS INCISOS II, V E VI DO ART.101 DO ECA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 181, § 2º DO ECA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.-Não há impedimentos, para o Ministério Público, quanto à concessão da remissão de forma cumulada com medida sócioeducativa, desde que não importe em restrição de liberdade.-A Lei Menorista não faculta ao julgador a adoção de posicionamento intermediário, no sentido de homologar apenas parte do prévio acordo firmado entre o Parquet e o adolescente. Assim, caso discorde da remissão concedida ou, de seus termos, determina o art. 181, § 2º, que os autos sejam remetidos ao Procurador-Geral de Justiça.-Diante do acolhimento parcial, anulou-se a decisão, com determinação da remessa dos autos à Vara de origem, para que decida o Dr. Juiz pela homologação ou não dos acordos, na plenitude de seus termos.-Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/09/2005
Data da Publicação
:
30/08/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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