main-banner

Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20000130014766APE

Ementa
CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GUARDA DE MENOR. PEDIDO FORMULADO POR QUEM DETÉM A GUARDA DO INFANTE DESDE OS PRIMEIROS MESES DE VIDA. PAIS BIOLÓGICOS QUE SE ENCONTRAM EM REGIME PRISIONAL. VERIFICAÇÃO PELO SERVIÇO PSICOSSOCIAL. BEM-ESTAR CONSTATADO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. MEDIDA QUE PODE SER A QUALQUER TEMPO REVOGADA.- O pedido de guarda de menor, formulado por quem a detém de fato desde os primeiros meses de vida, deve ser deferido, estando os pais cumprindo pena restritiva de liberdade, uma vez constatado o bem-estar do infante pelo Serviço Psicossocial Forense, mesmo porque, sendo medida de natureza provisória, pode ser revogada a qualquer tempo, se constatada a ocorrência de qualquer desvio em sua formação, ou mesmo, após cumprida a pena privativa de liberdade, os pais venham a ostentar condições de tê-lo em sua companhia, efetivamente.

Data do Julgamento : 08/03/2004
Data da Publicação : 22/04/2004
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : DÁCIO VIEIRA
Mostrar discussão