TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20020130037643APE
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL DESCRITO NO ARTIGO 157, § 2º, I e II C/C ART. 14, II, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO CONDENATÓRIO EM FACE DA FRAGILIDADE DAS PROVAS COLHIDAS.- Deve ser mantida a sentença absolutória proferida em favor do adolescente, se das provas carreadas não exsurgem suficientes elementos de convicção para confirmar sua participação no ato infracional, análogo ao crime de roubo circunstanciado.- Improvido o recurso, à unanimidade.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL DESCRITO NO ARTIGO 157, § 2º, I e II C/C ART. 14, II, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO CONDENATÓRIO EM FACE DA FRAGILIDADE DAS PROVAS COLHIDAS.- Deve ser mantida a sentença absolutória proferida em favor do adolescente, se das provas carreadas não exsurgem suficientes elementos de convicção para confirmar sua participação no ato infracional, análogo ao crime de roubo circunstanciado.- Improvido o recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
17/08/2006
Data da Publicação
:
04/07/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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