TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20040130022738APE
PENAL E PROCESSO PENAL. MENOR E ADVENTO DA MAIORIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Para o conhecimento de qualquer recurso é necessária a existência dos pressupostos gerais de admissibilidade recursal:a) objetivo (previsão legal, forma prescrita e tempestividade); eb) subjetivos (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica).2. Conforme a qualificação apresentada na inicial de representação, verifica-se que o Apelante nasceu no dia 20 de novembro de 1987. Portanto, conclui-se que, no dia 20 de novembro de 2008, o Apelante completou 21 (vinte e um) anos de idade. 3. O artigo 121, § 5º, da Lei 8.069/1990, prevê a liberação compulsória, portanto, não há mais interesse recursal diante do advento da maioridade do Apelante.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. MENOR E ADVENTO DA MAIORIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Para o conhecimento de qualquer recurso é necessária a existência dos pressupostos gerais de admissibilidade recursal:a) objetivo (previsão legal, forma prescrita e tempestividade); eb) subjetivos (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica).2. Conforme a qualificação apresentada na inicial de representação, verifica-se que o Apelante nasceu no dia 20 de novembro de 1987. Portanto, conclui-se que, no dia 20 de novembro de 2008, o Apelante completou 21 (vinte e um) anos de idade. 3. O artigo 121, § 5º, da Lei 8.069/1990, prevê a liberação compulsória, portanto, não há mais interesse recursal diante do advento da maioridade do Apelante.
Data do Julgamento
:
22/01/2009
Data da Publicação
:
01/04/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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