TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20040130051344APE
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOÇÃO DE CRIANÇA. CONTESTAÇÃO DA GENITORA. INTERESSE DA MENOR. VANTAGEM PARA A ADOTANDA.1. O instituto da adoção deve levar em conta os fins sociais, as exigências do bem comum, os direitos individuais e coletivos e a condição peculiar da criança como pessoa em desenvolvimento, fundando-se em motivos legítimos e na necessária comprovação de reais vantagens para o adotando (arts. 6º e 43 do ECA).2. Ante a oposição da genitora, é a relação de parentalidade/maternidade afetiva que deve ser privilegiada em face da biológica.3. O desamparo material e afetivo da genitora em relação à criança e a conveniência de se consolidar e dar segurança jurídica para uma relação de parentalidade/filiação entre os requerentes e a adotanda que já dura mais de seis anos ensejam o deferimento da adoção.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOÇÃO DE CRIANÇA. CONTESTAÇÃO DA GENITORA. INTERESSE DA MENOR. VANTAGEM PARA A ADOTANDA.1. O instituto da adoção deve levar em conta os fins sociais, as exigências do bem comum, os direitos individuais e coletivos e a condição peculiar da criança como pessoa em desenvolvimento, fundando-se em motivos legítimos e na necessária comprovação de reais vantagens para o adotando (arts. 6º e 43 do ECA).2. Ante a oposição da genitora, é a relação de parentalidade/maternidade afetiva que deve ser privilegiada em face da biológica.3. O desamparo material e afetivo da genitora em relação à criança e a conveniência de se consolidar e dar segurança jurídica para uma relação de parentalidade/filiação entre os requerentes e a adotanda que já dura mais de seis anos ensejam o deferimento da adoção.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/03/2008
Data da Publicação
:
17/03/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
EDITTE PATRÍCIO
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