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Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20050130001217APE

Ementa
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DE OUTRA MEDIDA DE INTERNAÇÃO A SER CUMPRIDA APÓS A EXECUÇÃO DE INTERNAÇÃO EM CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. 1 - A materialidade ficou sobejamente demonstrada nos autos. A autoria, de igual modo, ressai do acervo probatório em consonância com a confissão do infrator e dados constantes no laudo de exame de corpo de delito, tudo a confirmar o acerto da sentença condenatória.2 - Mostra-se adequada a medida de internação aplicada ao recorrente, uma vez que está na iminência de concluir a medida de internação aplicada em processo anteriormente julgado, e ainda não alcançou a ressocialização desejada pela Lei Menorista, ficando demonstrando não estar apto ao convívio social extramuros. 3 - O recorrente poderá fazer uso do benefício de progressão de medida e de saídas temporárias, mediante o envio de relatórios periódicos ao Juízo da Infância e da Juventude, como admitido pela Lei Estatutária.4 - A aplicação analógica da atenuante da confissão prevista no art. 65, inciso II, d, da Lei Penal, é incompatível com o espírito do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que referido Estatuto busca a reintegração social do infrator, e a pena tem caráter preventivo/retributivo.5 - Nenhum óbice legal para a aplicação simultânea de medida de internação, estando o recorrente em cumprimento de igual medida, devendo a segunda começar após o término da primeira que não poderá ultrapassar a três anos, e ser liberado aos vinte e um anos de idade. 6 - Sentença mantida em todos os seus termos.

Data do Julgamento : 23/11/2006
Data da Publicação : 11/07/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVA LEMOS
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