TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20050130017708APE
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DESCRITO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMI-LIBERDADE. - Escorreita se mostra a imposição de medida sócio-educativa de semi-liberdade, se o ato infracional perpetrado pelo menor equipara-se ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de armas, mormente quando as suas condições pessoais reforçam a sua necessidade e pertinência, uma vez que possui várias passagens pela Vara da Infância e Juventude.- Sendo assim, não encontra amparo o pedido de liberdade assistida, ao argumento de que aquela seria desproporcional.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DESCRITO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMI-LIBERDADE. - Escorreita se mostra a imposição de medida sócio-educativa de semi-liberdade, se o ato infracional perpetrado pelo menor equipara-se ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de armas, mormente quando as suas condições pessoais reforçam a sua necessidade e pertinência, uma vez que possui várias passagens pela Vara da Infância e Juventude.- Sendo assim, não encontra amparo o pedido de liberdade assistida, ao argumento de que aquela seria desproporcional.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/10/2007
Data da Publicação
:
26/03/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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