TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130003077APE
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - ATO INFRACIONAL COMETIDO POR ADOLESCENTE QUE SE ENCONTRAVA EVADIDO DO CAJE ONDE CUMPRIA OUTRA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA POR ATO ANÁLOGO A HOMICÍDIO. 1. A liberação compulsória só ocorre aos vinte e um anos de idade nada impedindo, deste modo, que até atingir esta idade, permaneça o infrator, cumprindo medida sócio-educativa por ato praticado quando ainda menor. 1.1 O prazo de 3 (três) anos previsto no artigo 121, § 3º, da Lei 8.069/1990, é contado separadamente em cada medida sócio-educativa de internação aplicada por fatos distintos (STJ 5ª Turma, RHC 12.187/RS). 2. Ausente qualquer prova no sentido de que o adolescente tenha agido em legítima defesa, quando, em via pública, efetuou quatro disparos de arma de fogo, levando a vítima a óbito, rejeita-se a alegada excludente. 2. Sendo o ato infracional de natureza grave e cometido com violência à pessoa (ato análogo ao crime de homicídio qualificado), praticado quando o adolescente encontrava-se evadido do CAJE, onde cumpria medida sócioeducativa de internação por prazo indeterminado, por outro ato análogo ao previsto no art. 121 do Código Penal, além de diversas outras passagens por outros atos graves (atos infracionais análogos aos crimes de roubo, tentativa de latrocínio e tentativa de homicídio), incensurável a decisão que lhe impõe nova medida de internação por prazo indeterminado. 3. Sentença mantida.
Ementa
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - ATO INFRACIONAL COMETIDO POR ADOLESCENTE QUE SE ENCONTRAVA EVADIDO DO CAJE ONDE CUMPRIA OUTRA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA POR ATO ANÁLOGO A HOMICÍDIO. 1. A liberação compulsória só ocorre aos vinte e um anos de idade nada impedindo, deste modo, que até atingir esta idade, permaneça o infrator, cumprindo medida sócio-educativa por ato praticado quando ainda menor. 1.1 O prazo de 3 (três) anos previsto no artigo 121, § 3º, da Lei 8.069/1990, é contado separadamente em cada medida sócio-educativa de internação aplicada por fatos distintos (STJ 5ª Turma, RHC 12.187/RS). 2. Ausente qualquer prova no sentido de que o adolescente tenha agido em legítima defesa, quando, em via pública, efetuou quatro disparos de arma de fogo, levando a vítima a óbito, rejeita-se a alegada excludente. 2. Sendo o ato infracional de natureza grave e cometido com violência à pessoa (ato análogo ao crime de homicídio qualificado), praticado quando o adolescente encontrava-se evadido do CAJE, onde cumpria medida sócioeducativa de internação por prazo indeterminado, por outro ato análogo ao previsto no art. 121 do Código Penal, além de diversas outras passagens por outros atos graves (atos infracionais análogos aos crimes de roubo, tentativa de latrocínio e tentativa de homicídio), incensurável a decisão que lhe impõe nova medida de internação por prazo indeterminado. 3. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
07/08/2008
Data da Publicação
:
05/11/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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