main-banner

Jurisprudência


TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130010030APE

Ementa
PROCESSO PENAL - ECA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS - AUTORIA COMPROVADA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR - AMBIENTE FAMILIAR FRAGILIZADO - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA.1. A palavra da vítima, embora sem ter prestado compromisso, merece credibilidade, se corroborada por outros elementos de convicção. 2. A internação por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada na hipótese de prática ato infracional análogo ao crime do art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal se o menor reitera na prática de condutas graves e demonstra predisposição para a delinqüência.3. Necessária a atuação mais severa do Estado na recuperação de menores infratores que praticam novo ato infracional após demonstrado que outras medidas foram ineficazes à reintegração social.

Data do Julgamento : 17/01/2008
Data da Publicação : 25/03/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão