TJDF APE -Apelação da Vara da Infância e da Juventude-20060130024692APE
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A TENTATIVA DE HOMICIDIO - DESQUALIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - PASSAGEM ANTERIOR PELA VIJ - CONFISSÃO/ATENUANTE - INAPLICABILIDADE.1 - Não é possível desclassificar o ato infracional equivalente ao crime de homicídio tentado para lesões corporais se o acervo probatório se mostra firme e coeso para indicar a existência de intenção de matar e que o resultado não consumou por circunstâncias alheias à vontade do representado. 2 - A confissão não pode ser utilizada como atenuante para aplicação de medida sócio-educativa, mas devem ser considerados os elementos do artigo 112, §1º, do ECA.3 - Mostra-se necessária e adequada a imposição de medida sócio-educativa de semiliberdade ao adolescente que pratica atos infracionais equivalentes à tentativa de homicídio e tráfico de drogas e que apresenta passagem anterior pela Vara da Infância e da Juventude, não sendo demovido da escalada infracional em que se encontra, mesmo à vista de aplicação de medida anterior.4 - Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A TENTATIVA DE HOMICIDIO - DESQUALIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - PASSAGEM ANTERIOR PELA VIJ - CONFISSÃO/ATENUANTE - INAPLICABILIDADE.1 - Não é possível desclassificar o ato infracional equivalente ao crime de homicídio tentado para lesões corporais se o acervo probatório se mostra firme e coeso para indicar a existência de intenção de matar e que o resultado não consumou por circunstâncias alheias à vontade do representado. 2 - A confissão não pode ser utilizada como atenuante para aplicação de medida sócio-educativa, mas devem ser considerados os elementos do artigo 112, §1º, do ECA.3 - Mostra-se necessária e adequada a imposição de medida sócio-educativa de semiliberdade ao adolescente que pratica atos infracionais equivalentes à tentativa de homicídio e tráfico de drogas e que apresenta passagem anterior pela Vara da Infância e da Juventude, não sendo demovido da escalada infracional em que se encontra, mesmo à vista de aplicação de medida anterior.4 - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
09/01/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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